TRF1 - 1000863-28.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000863-28.2020.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: FLAVIO LUIZ BITELLO Advogado do(a) INVESTIGADO: JUNIOR APARECIDO PEREIRA - MT11736/O DECISÃO / OFÍCIO-SECRI N. 1000863-28/2025 Trata-se de ação penal com sentença transitada em julgado que declarou extinta a punibilidade do réu FLAVIO LUIZ BITELLO (CPF: *60.***.*67-15) quanto ao delito tipificado no artigo 334, do Código Penal, em razão do cumprimento de acordo de não persecução penal, com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Resta pendente a destinação do valor pago à título de fiança pelo investigado (ID 2172676425).
O Ministério Público Federal manifestou-se requerendo a restituição do valor ao réu ou, caso o valor não seja reclamado, requereu, desde já, que seja declarado abandonado e recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional (ID 2172991038).
Considerando que o réu já apresentou dados bancários para restituição da fiança, DEFIRO o pedido formulado pelo MPF e DETERMINO a transferência do valor total depositado na conta judicial 0854.635.609-7, para a seguinte conta: BANCO SICREDI, agência 0818, conta corrente n. 46593-3, titularidade: FLAVIO LUIZ BITELLO - CPF: *60.***.*67-15, conforme consta da petição de ID 2183385333.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO AO GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGÊNCIA 0854) EM SINOP, para as providências necessárias, devendo ser instruído com cópias necessárias ao cumprimento da ordem.
Após, com juntada do comprovante de cumprimento da ordem pela CEF, arquivem-se novamente os autos. À Secretaria para providências.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
15/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000863-28.2020.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: FLAVIO LUIZ BITELLO Advogado do(a) INVESTIGADO: JUNIOR APARECIDO PEREIRA - MT11736/O ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do(s) réu(s) FLAVIO LUIZ BITELLO, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), Dr(a).
JUNIOR APARECIDO PEREIRA - OAB/MT 11736/O para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência e se manifestar acerca da existência de valores depositados em conta judicial referente ao pagamento de fiança pelo investigado (IDs 1469613886 e 1469613893), devendo informar dados bancários para restituição, bem como requerer o que dê direito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
20/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000863-28.2020.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: FLAVIO LUIZ BITELLO Advogado do(a) INVESTIGADO: JUNIOR APARECIDO PEREIRA - MT11736/O DESPACHO Considerando a existência de valores depositados em conta judicial referente ao pagamento de fiança pelo investigado (IDs 1469613886 e 1469613893), INTIME-SE o MPF para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Após, intime-se a defesa para se manifetar, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para providências.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
12/01/2024 07:40
Conclusos para decisão
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12/01/2024 07:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/09/2023 12:33
Juntada de manifestação
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22/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2023 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:28
Juntada de e-mail
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04/08/2022 12:48
Juntada de parecer
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03/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:15
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 10:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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03/08/2022 18:14
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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19/07/2022 18:12
Juntada de comprovante de depósito judicial
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05/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:16
Juntada de Ata de audiência
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28/03/2022 15:52
Audiência Preliminar designada para 25/03/2022 10:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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28/03/2022 10:46
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ BITELLO em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 10:46
Juntada de manifestação
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10/01/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 11:28
Outras Decisões
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19/04/2021 17:49
Conclusos para decisão
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19/04/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2021 16:54
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/09/2020 23:24
Juntada de Petição intercorrente
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29/09/2020 16:18
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/09/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 15:00
Juntada de Petição (outras)
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31/08/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 04:42
Conclusos para despacho
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16/07/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 17:04
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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14/07/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 16:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/04/2020 18:20
Outras Decisões
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07/04/2020 17:28
Conclusos para decisão
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24/03/2020 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2020 13:34
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/03/2020 14:44
Juntada de Petição intercorrente
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28/02/2020 17:44
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/02/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 17:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/02/2020 17:26
Juntada de outras peças
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27/02/2020 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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