TRF1 - 1011665-39.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/07/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:23
Juntada de Informação
-
30/06/2025 15:52
Juntada de contrarrazões
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15/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ANERGIA ELETRICA-ANEEL em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:26
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 18:59
Decorrido prazo de ALEX X ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:24
Decorrido prazo de ALEX III ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:24
Decorrido prazo de ALEX IX ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:24
Decorrido prazo de ALEX VI ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:06
Decorrido prazo de ALEX VII ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:06
Decorrido prazo de ALEX I ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:06
Decorrido prazo de ALEX VII ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:06
Decorrido prazo de ALEX V ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:05
Decorrido prazo de ALEX IV ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:05
Decorrido prazo de ALEX VIII ENERGIA SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATO EDELSTEIN em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de YASMIN PELEGRINI SUZUKI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BRUNO CESAR CRISPIM em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DELAMARE E SA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:05
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 17:49
Juntada de apelação
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18/03/2025 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL GOMES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 20:33
Juntada de manifestação
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12/03/2025 19:46
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ANERGIA ELETRICA-ANEEL em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 17:11
Juntada de outras peças
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06/03/2025 22:26
Juntada de questão de ordem
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06/03/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL em 21/02/2025 21:55.
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20/02/2025 18:24
Juntada de manifestação
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20/02/2025 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 11:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011665-39.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALEX I ENERGIA SPE S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA SILVA DELAMARE E SA - SP434182, RAPHAEL GOMES DA SILVA - RJ124600, BRUNO CESAR CRISPIM - SP279505, RENATO EDELSTEIN - SP375792 e YASMIN PELEGRINI SUZUKI - SP482011 POLO PASSIVO:DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ANERGIA ELETRICA-ANEEL e outros DECISÃO A notificação expedida pelo sistema PJE não logrará a oitiva da Autoridade Coatora em tempo hábil para decidir o pedido liminar.
O perecimento do direito evocado é a glosa que dar-se-á, segundo a inicial, em 20.02.25.
Assim, tenho por bem deferir parcialmente a liminar, em carácter cautelar.
Observe-se, a esse título, o artigo 296 do Código de Processo Civil de 2015, que faculta a revogação da medida a qualquer tempo.
Se a tese de que glosa precisa aguardar o desfecho da Consulta Pública nº 045/2019 é desprovida de probabilidade (a glosa não precisa aguardar que se altere o panorama regulatório aplicável à Parte Impetrante, especialmente se a referência à Consulta Pública visa paralisar o poder de polícia da Administração Pública), convém que haja decisão administrativa sobre a reclassificação dos cortes pelos quais a parte sofre sanção.
O mérito de fundo ao requerimento administrativo referido na inicial é matéria técnica insusceptível de exame nesta via do Mandado de Segurança; mas a ausência de decisão em si permite concessão da ordem.
Com essas considerações e ad cautelam, defiro parcialmente o pedido liminar.
Determino a suspensão dos efeitos da Cláusula 10ª dos CCEARs celebrados pelas Impetrantes e todos seus efeitos decorrentes, a fim de impedir o reajuste da receita contratual e, consequentemente, a obrigação de ressarcimento prevista nos CCEARs, até que seja proferida decisão dessa d.
ANEEL acerca do Pedido apresentado pelas Impetrantes em agosto de 2024, relativo à reclassificação dos cortes de geração e, portanto, recálculo do ressarcimento.
Firmo que essa decisão não precisa ser “em última instância administrativa”, como quereria a Parte Impetrante, e que tal análise terá o condão de esgotar o objeto deste Mandado de Segurança e da ordem ora deferida.
Intimem-se com urgência, pessoalmente, como ofício à CCEE no e-mail declinado na inicial ([email protected]) .
Confiro à presente decisão força de mandado.
Altero o prazo para informações de volta ao decêndio legal (e não as 72h na última decisão.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Ao MPF, para os fins do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília, (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
18/02/2025 21:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 21:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/02/2025 21:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 09:55
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:53
Declarada incompetência
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13/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/02/2025 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 20:34
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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