TRF1 - 1000369-87.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/04/2025 14:50
Juntada de Informação
-
16/04/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:11
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
ROSILEI NESSLER Técnico Judiciário/ Mat.: GO80153 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
29/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:52
Juntada de recurso inominado
-
15/03/2025 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000369-87.2025.4.01.3507 AUTOR: MARIA ELZA HENRIQUE DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, ID 2173379183 cumpriu em parte, apenas quanto ao comprovante de endereço e a declaração de imposto de renda. 2.
Com relação ao indeferimento administrativo, mesmo advertido do documento correto requerido, trouxe novamente o comprovante de cessação do benefício previdenciário 3.
Conforme determinação contida no despacho de id 2165821293, o comprovante de residência deve estar em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel atualizada.
Não bastando a alegação que está em nome de companheira desprovida de qualquer prova da união de fato ou da convivência conjugal. 4.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 5.
Intimem-se. 6.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/03/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:06
Juntada de emenda à inicial
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA ELZA HENRIQUE DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:17
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000369-87.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELZA HENRIQUE DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: DENILSA RODRIGUES TAVARES - GO28507, HENRIQUE TAVARES GUIMARAES - GO59286 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas (1003077-81.2023.4.01.3507 - 1000966-66.2019.4.01.3507).
Todavia a presente ação trata de objeto diverso. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. b) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. água, luz ou telefone). c) comprovante do indeferimento administrativo com data de requerimento e dados do requerente, não aceitando o comprovante de cessação do benefício previdenciário. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/02/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
19/02/2025 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2025 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003435-18.2024.4.01.3311
Juracy Andrade Dantas Neto
Uniao Federal
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2024 15:05
Processo nº 1000365-50.2025.4.01.3507
Adalberto Vitor Pereira
.Caixa Economica Federal
Advogado: Luciano Alcantara Bomm
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 07:24
Processo nº 1080770-11.2022.4.01.3400
Sindicato dos Servidores Publ Lotados Na...
Uniao Federal
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 06:21
Processo nº 1080770-11.2022.4.01.3400
Sindicato dos Servidores Publ Lotados Na...
Uniao Federal
Advogado: Bruno Milton Sousa Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2023 13:56
Processo nº 1006438-23.2025.4.01.3900
Iracema da Silva Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco dos Santos da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 16:57