TRF1 - 1000395-85.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:07
Publicado Sentença Tipo A em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 08:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:17
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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07/06/2025 08:12
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 09:27
Juntada de parecer do mpf
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16/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000395-85.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR JORDAO LIMA ARAUJO - GO55081 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M.
S.
S.
IGOR JORDAO LIMA ARAUJO - (OAB: GO55081) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -
14/05/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:33
Juntada de contestação
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05/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:06
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1000395-85.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI E BPC) Consoante determinado no despacho que designou a perícia, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
20/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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20/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:26
Juntada de laudo pericial
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10/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:25
Juntada de laudo de perícia social
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19/03/2025 18:18
Juntada de manifestação
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19/03/2025 15:03
Perícia agendada
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19/03/2025 15:01
Perícia agendada
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12/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:14
Juntada de manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000395-85.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
S.
S.
Advogado do(a) AUTOR: IGOR JORDAO LIMA ARAUJO - GO55081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) declaração de imposto de renda da representante, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. b) comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (até o máximo de 2 anos) 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/02/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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21/02/2025 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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