TRF1 - 1013342-07.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013342-07.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SARA ELEN MARINHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID DOS SANTOS SILVA - BA83229 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por SARA ELEN MARINHO DA SILVA contra ato supostamente ilegal atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF, objetivando, em sede liminar, a imediata “expedição do registro de certificação profissional para categoria de Técnico de Enfermagem”. É o que importa relatar.
DECIDO.
Em que pesem os argumentos da exordial, tenho que no presente caso a realização do contraditório se revela imprescindível para melhor esclarecimento dos fatos e formação do convencimento deste Juízo.
Afinal, a autoridade demandada poderá trazer outras informações necessárias para a elucidação do caso, inclusive sobre eventuais motivos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da parte requerente.
Outrossim, a oitiva prévia favorece a atuação colaborativa das partes para encontrar uma solução célere, mais justa e efetiva para o que ora se apresenta, em consonância com as diretrizes que norteiam o atual Código de Processo Civil (arts. 6º e 139, II, ambos do CPC).
Assim, a fim de garantir, a um só tempo, a eficácia da decisão e o princípio do contraditório, postergo a apreciação do pedido de tutela provisória para depois da manifestação do requerido.
Por envolver autos eletrônicos e como forma de dar vazão ao princípio da celeridade, intime-se o requerido via sistema para apresentar a sua resposta processual no prazo de 15 (quinze) dias, já computado o prazo de dobro.
Após retornem conclusos para decisão.
Intimações via sistema.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
17/02/2025 23:26
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2025 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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