TRF1 - 1003896-31.2017.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO - 3ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo e por esta Secretaria, tramitam os autos da Ação AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Processo n. 1003896-31.2017.4.01.3700 movida pela AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) contra REU: LUCIO HENRIQUE VASCONCELOS AZEVEDO, CARLOS CESAR OLIVEIRA CARVALHO, CLIDENOR SOUSA SERENO, EUNELIO MACEDO MENDONCA, no qual foi determinada a expedição, na forma da lei, do presente EDITAL para CITAÇÃO de PESSOA(S) EM LOCAL INCERTO E NÃO CONHECIDO nos termos dos artigos 256, § 3º do CPC, ficando ciente que fica CITADO o RÉU: LUCIO HENRIQUE VASCONCELOS AZEVEDO, CPF N. *83.***.*98-15, para, no prazo de prazo de 30(trinta) dias (art.17, § 7º da Lei nº 8.429/1992), querendo, CONTESTAR, a ação acima referida.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC..
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Assim, o presente EDITAL terá o prazo de 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA, 26 de fevereiro de 2025.
CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal da 3ª Vara/SJMA. -
05/09/2022 08:46
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 15:40
Juntada de contestação
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06/07/2022 11:37
Decorrido prazo de CLIDENOR SOUSA SERENO em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 22:28
Juntada de contestação
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25/04/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 22:13
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:29
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:26
Juntada de parecer
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26/11/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:56
Conclusos para despacho
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27/07/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 13:25
Juntada de documentos diversos
-
16/06/2021 13:07
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 07:18
Conclusos para decisão
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06/03/2021 20:17
Juntada de defesa prévia
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26/02/2021 03:27
Decorrido prazo de EUNELIO MACEDO MENDONCA em 25/02/2021 23:59.
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01/02/2021 19:01
Mandado devolvido cumprido
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01/02/2021 19:01
Juntada de diligência
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27/01/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2020 20:58
Juntada de documentos diversos
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26/07/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2020 07:21
Juntada de Certidão
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18/07/2020 22:53
Expedição de Mandado.
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21/04/2020 22:39
Juntada de documentos diversos
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26/03/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 16:12
Conclusos para despacho
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06/02/2020 09:41
Decorrido prazo de CARLOS CESAR OLIVEIRA CARVALHO em 04/02/2020 23:59:59.
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17/12/2019 16:40
Mandado devolvido cumprido
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17/12/2019 16:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/05/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/05/2019 16:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 15:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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21/05/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 17:27
Conclusos para despacho
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18/02/2019 15:11
Juntada de diligência
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18/02/2019 15:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/08/2018 20:41
Juntada de Certidão
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20/06/2018 14:05
Juntada de Certidão
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26/04/2018 19:12
Juntada de Certidão
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11/04/2018 19:21
Juntada de Certidão
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27/03/2018 12:57
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/03/2018 18:57
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2018 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/03/2018 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/03/2018 16:24
Expedição de Mandado.
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14/03/2018 16:24
Expedição de Mandado.
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14/03/2018 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 18:19
Conclusos para despacho
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10/01/2018 18:18
Juntada de Certidão.
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18/12/2017 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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18/12/2017 17:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/12/2017 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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