TRF1 - 1002807-78.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO ANGELINO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:22
Publicado Sentença Tipo C em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002807-78.2024.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO ANGELINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA - RO11597 e THAONI LIMA DOS SANTOS - RO11394 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida em face da CEF objetivando a concessão de seguro DPVAT/SPVAT, em decorrência de acidente ocorrido após 14 de novembro de 2023.
O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito encontrava-se disciplinado pela Lei Complementar n. 207, de 16 de maio de 2024, que revogou a Lei n. 6.194/1974 e, ao fazê-lo, estipulou expressamente que o pagamento das indenizações dos acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023 somente se iniciaria após a implementação e a efetivação da arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT, veja-se: "Art. 19.
Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
Parágrafo único.
O CNSP estabelecerá critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização de que trata o caput deste artigo pelo agente operador." Ocorre que a Lei Complementar n. 211/2024 de 30/12/2024, em seu artigo 4º revogou a de n. 207/2024.
Sendo assim, não existe previsão para o pagamento do Seguro, muito menos dotação orçamentária.
Desse modo, é forçoso é reconhecer que inexiste interesse de agir com o manejo deste tipo de ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, VI, do CPC, ante à ausência de interesse de agir.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Defiro a gratuidade da justiça.
Preenchidos os requisitos recursais, garanta-se o contraditório.
Após, providencie-se a remessa dos autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
24/02/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ANGELINO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*27-15 (AUTOR)
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20/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:11
Juntada de contestação
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20/02/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO ANGELINO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:13
Processo Reativado
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14/11/2024 12:46
Cancelada a Distribuição
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14/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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14/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:46
Juntada de Certidão de Cancelamento da Distribuição
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14/11/2024 12:27
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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