TRF1 - 1000747-28.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA MIRANDA DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:58
Publicado Sentença Tipo C em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA MIRANDA DE LIMA - CPF: *15.***.*50-13 (AUTOR)
-
08/07/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
-
14/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA MIRANDA DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA MIRANDA DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1000747-28.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: RAIMUNDA MIRANDA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA - PA14697 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1 - INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: - Comprovante de endereço em nome próprio ou em nome de terceiro, devendo nesse caso o mesmo ser acompanhado de declaração do terceiro de que reside naquele endereço, confeccionado dentro do prazo de 90 (noventa) dias. - Procuração atualizada, assim considerada aquela firmada até 12 meses antes do ajuizamento da ação, não se sujeitando a procuração juntada no Processo Administrativo Previdenciário. 1.1 - Com o cumprimento, Cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
28/02/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
10/01/2025 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2025 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001195-22.2025.4.01.3311
Actaciana Mendes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Conceicao Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:07
Processo nº 1018746-28.2024.4.01.3900
Ilza da Costa Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Campos Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 14:14
Processo nº 1011647-28.2024.4.01.3311
Jonas de Souza Carlos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Cardoso de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:06
Processo nº 1009373-81.2025.4.01.3400
Luan da Silva Rocha
Uniao Federal
Advogado: Priscilla da Silva Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 13:12
Processo nº 1002888-84.2019.4.01.3300
Waldir Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marilena Reis da Silva Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2019 17:16