TRF1 - 1002504-15.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002504-15.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIO DOS SANTOS BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA OLIVEIRA ALVES - BA46387, ADRIELLY COSTA GALLY - BA46378 e EDNA SANTOS DE ARAUJO - BA76847 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
De pórtico, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada, considerando que a parte autora comprova que requereu administrativamente o benefício, o qual foi negado, ainda que sob a ótica administrativa não tenha adotado os procedimentos necessários.
De mais a mais, observo que o demandante apresentou Perfil Profissiográfico Previdenciário na seara administrative, de modo que a matéria foi submetida à apreciação do INSS.
Dito isto, destaco a tese firmada pela TNU no Tema 208: "Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração." Nessa linha, considerando que não há indicação de responsável pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos indicados nos PPPs Ids. 2105324190, 2105350148 e 2105350152, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar aos autos o LTCAT que subsidiou as informações constantes dos referidos PPPs, bem como declaração dos empregadores de que as condições laborais não se modificaram antes ou depois da sua confecção.
Com a juntada, intime-se o INSS para manifestação em igual prazo.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itabuna (BA), na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
27/03/2024 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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