TRF1 - 1002599-45.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 11:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:50
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002599-45.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA LEAL DE CARVALHO POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Para o correto deslinde do feito, reputo necessária a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, aclarar o objeto da lide, comprovando eventual quitação do contrato discutido, tendo em vista que, de uma análise detida da documentação carreada, não se vislumbra qual a pretensão resistida.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato habitacional nº 872011951632-5 e planilha completa de evolução do débito, atinentes ao imóvel residencial objeto da lide, bem como esclarecer a que se refere o Termo de Quitação do Minha Casa Minha Vida disponibilizado à demandante em 20/01/2024 por meio do aplicativo da CAIXA (Id. 2107151693, fl. 12).
Cumpra-se.
Itabuna (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
20/02/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:49
Juntada de contestação
-
22/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
22/04/2024 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/03/2024 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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