TRF1 - 1032222-90.2024.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO: 1032222-90.2024.4.01.3300 REPRESENTANTE: JACIRA DA CONCEICAO SANTOS AUTOR: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Verifico a necessidade da realização de prova pericial para verificação da hipossuficiência econômica da parte autora, na forma do art. 370 do Código de Processo Civil.
Nomeio, para tanto, a perita Assistente Social Kathianne Mota, que deverá ser intimada de sua nomeação.
Como o(a) profissional nomeado(a) é cadastrado(a) nesta Seção Judiciária, deverá a Secretaria se valer dos dados constantes no mencionado cadastro para proceder aos atos intimatórios, inclusive via correio eletrônico.
Fica ciente a perita de que deverá agendar sua visita à residência do autor no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o intervalo para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, bem como da necessidade de entrega do laudo/relatório socioeconômico, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da realização da visita social, a ser procedida no endereço do demandante (Rua Travessa Alagado II, nº 73, Sapucaia, CEP: 44.380-000, Cruz das Almas – BA), podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC, inclusive redesignação da visita.
Em atenção ao princípio da celeridade, que norteia o processo civil, arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor máximo permitido pela Resolução nº. 305, de 07 de outubro de 2014.
Esclareço que a perita ora designada possui cadastro no AJG, devendo ser intimada com a utilização dos dados constantes naquele sistema, pelo meio mais célere.
Ante o exposto, desnecessária sua intimação para a finalidade disposta no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, ao teor do § 1º do art. 465 do CPC, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresento, na oportunidade, os seguintes quesitos: 1) Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos residentes; 2) A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela parte autora); 3) Dentre as pessoas que convivem na residência com a parte autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa desta(s)? 4) Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros.
Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-família/auxílio-Brasil, bolsa-escola etc.); 5) Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; 6) Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc.; 7) Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; 8) Descrever a residência da parte autora; 9) Informar se o autor faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 10) Comentários e complementações pertinentes, a critério da perita.
A perita deverá indicar os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório social.
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, na data da avaliação social, todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas etc.
Após a entrega do laudo, intimem-se, novamente, as partes para manifestarem-se no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara -
27/05/2024 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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