TRF1 - 1043349-50.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:45
Juntada de ciência
-
23/06/2025 19:05
Publicado Sentença Tipo A em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
09/06/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:45
Juntada de contestação
-
24/02/2025 00:00
Citação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Ajunto à 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043349-50.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO HONORIO MOREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista a devolução dos autos pela Central de Perícias (id 2136332718), FIXO os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos que constam do formulário anexado a este despacho.
Advertência 1: O exame será realizado na Central de Perícias desta Seção Judiciária, cujo endereço será especificado em ato ordinatório da própria Central de Perícias.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à lesão/dano físico indicado como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de sua realização, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para apresentar proposta de acordo, falar sobre o laudo ou, se for o caso, contestar no prazo de 15 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, independentemente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA/DF, 19/07/2024.
ALAÔ PIACINI Juiz Federal -
21/02/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 14:25
Cancelada a conclusão
-
27/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
-
20/09/2024 15:32
Juntada de manifestação
-
09/09/2024 11:24
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:03
Juntada de laudo de perícia médica
-
21/08/2024 14:46
Juntada de apresentação de quesitos
-
17/08/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:55
Perícia agendada
-
25/07/2024 13:18
Juntada de manifestação
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24/07/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/07/2024 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
-
08/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/07/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2024 10:14
Cancelada a conclusão
-
04/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO MOREIRA em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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03/05/2023 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2023 21:17
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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