TRF1 - 1000537-96.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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25/04/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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25/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:31
Juntada de Ata de audiência
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21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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21/03/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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21/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:34
Juntada de Ata de audiência
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:18
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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26/02/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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24/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1000537-96.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO FERREIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CINTHYA SILVA SANTOS - BA18598, LAVINIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - BA20248, LEANDRO ALVES COELHO - BA22854 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA DECISÃO/MANDADO Parte interessada: CRISTIANO FERREIRA SILVA Endereço: AV.
EUSÍNIO GASTON LAVIGNE, Nº 342 - CONQUISTA - ILHÉUS/BA - CEP: 45650-380 Telefone: (73) 98116-7105 e Parte interessada: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A.
Endereço: SBS QD. 02 BLOCO B, SUBLOJA E 1 SUBSOLO, S/N - ASA SUL - BRASILIA/DF - CEP: 70.070-902 Telefone: (61) 2144-850 Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução nº345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentadamente, no prazo de 10 dias.
Nesse sentido, em não havendo impugnação à adoção do Juízo 100% digital, as partes deverão facilitar a comunicação processual na forma do art. 2º, parágrafo único, da mencionada Resolução.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor- CDC, haja vista que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo, e determino que a parte ré traga aos autos, no prazo de defesa, a prova de que não ocorreu o defeito do serviço relatado na inicial.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 21/03/2025, às 14 hrs, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk3MTU5YzItNjEyNC00NWExLTk4M2ItYjkxNzc5NmNhNjQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225554b822-dae3-4782-846e-cec06ec58583%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar o feito, até a data da audiência de forma escrita ou oral, na forma do art. 30 da Lei 9099/1995.
Encaminhem-se os autos ao Serviço de Conciliação – Secon/Ilhéus/Bahia, observado o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Intimem-se.
Ilhéus, data da assinatura.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
20/02/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*05-49 (AUTOR)
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20/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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03/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2024 23:59.
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10/11/2023 21:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2023 21:05
Juntada de Certidão
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10/11/2023 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2023 14:39
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2023 15:40
Juntada de contestação
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14/02/2023 12:15
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:59
Desentranhado o documento
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14/02/2023 10:59
Desentranhado o documento
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14/02/2023 10:54
Desentranhado o documento
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14/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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13/02/2023 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2023 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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