TRF1 - 1002400-29.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/09/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:15
Decorrido prazo de AMANDA NUNES MILHOMENS em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2025 09:44
Cancelada a conclusão
-
11/07/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:56
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 17:48
Juntada de documentos diversos
-
28/06/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMANDA NUNES MILHOMENS em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:54
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 22:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
23/05/2025 17:05
Juntada de substabelecimento
-
05/05/2025 08:12
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:28
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 13:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 23:16
Juntada de contestação
-
16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS - DIGEF em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de AMANDA NUNES MILHOMENS em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 10:14
Juntada de contestação
-
01/04/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2025 19:35
Juntada de contestação
-
27/03/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 21:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 16:05
Juntada de emenda à inicial
-
17/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 22:22
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:36
Juntada de emenda à inicial
-
13/03/2025 20:29
Juntada de emenda à inicial
-
05/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 15:53
Decorrido prazo de AMANDA NUNES MILHOMENS em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 15:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 15:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 15:53
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS - DIGEF em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 15:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002400-29.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMANDA NUNES MILHOMENS IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIRETOR DA DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS - DIGEF DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) promover a inclusão da instituição de ensino como litisconsorte passiva necessária; (a.02) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo ecoômico (12 prestações do financiamento pretendido); (a.03) comprovar que a autoridade coatora negou o direito pretendido ou que tem competência para fazê-lo; (b) retficar a autuação para que figurem como partes: b1) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; b2) DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS - DIGEF DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; b2) UNIÃO FEDERAL; b3) CAIXA ECONOMICA FEDERAL. (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/02/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
25/02/2025 07:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2025 21:10
Juntada de manifestação
-
24/02/2025 20:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2025 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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