TRF1 - 1085065-23.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1085065-23.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: A.
P.
S.
D.
C.
POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em vista da petição de Id 2172330273, considerando o teor dos enunciados das Súmulas Vinculantes n.º 60 e n.º 61 e das teses fixadas no julgamento dos Temas 1234 e 06 da Repercussão Geral, necessário se faz que a parte autora anexe (comprovando nos autos que o fez) ao pedido de orçamento cópia desta decisão judicial para que o fornecedor/estabelecimento observe o desconto do CAP, independentemente de credenciamento, uma vez que estão vinculados a esse valor por decorrer de ordem judicial, conforme o art. 9o da recomendacao 146/2023-CNJ e a determinacao do STF no tema 1234.
Em caso de recusa comprovada ou não fornecimento do orçamento na forma acima, oficie-se a Cmed para aplicação de sanções administrativas aos estabelecimentos, bem como inclua o MPF à lide para ciência e adoção das medidas pertinentes.
Paralelamente, intimem-se as rés para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (já computado o prazo em dobro), quanto ao teor da petição de Id 2172330273, especialmente indicando quais empresas fornecedoras do medicamento vindicado sabidamente trabalham com a tabela CMED/PMVG, bem como os respectivos dados bancários e CPF do responsável por cada pessoa jurídica.
Acaso realmente não seja possível o fornecimento direto da medicação, comprovem as rés o depósito judicial em valor suficiente para 3 (três) meses de tratamento, conforme prescrição médica.
Independentemente de nova intimação, uma vez fornecida nos autos pela ré a relação de empresas acima referida, fica a autora intimada a apresentar os orçamentos necessários na forma já estabelecida nos autos.
Feito o depósito, cumpram-se os demais termos da decisão de Id 2155003283 (transferência, prestação de contas, etc).
Intimações com urgência.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
23/10/2024 13:52
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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