TRF1 - 1011868-11.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:40
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 08:12
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011868-11.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARLETE ALVES GOMES MESSIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID BRITO ARGOLO - BA45423 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 16:29
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 09:45
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 01:45
Publicado Ato ordinatório em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011868-11.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE ALVES GOMES MESSIAS Advogado do(a) AUTOR: INGRID BRITO ARGOLO - BA45423 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Cumprida a determinação, intime-se o Réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação genérica da mesma, acarretará na homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
30/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:25
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:03
Decorrido prazo de ARLETE ALVES GOMES MESSIAS em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a ARLETE ALVES GOMES MESSIAS - CPF: *17.***.*09-20 (AUTOR)
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31/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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15/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ARLETE ALVES GOMES MESSIAS em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 14:47
Juntada de impugnação
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22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011868-11.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE ALVES GOMES MESSIAS Advogado do(a) AUTOR: INGRID BRITO ARGOLO - BA45423 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar da defesa apresentada pela parte ré.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
20/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:01
Juntada de contestação
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15/01/2025 04:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 04:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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18/12/2024 20:31
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 09:00
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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