TRF1 - 1015808-24.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/06/2025 13:40
Juntada de Informação
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29/05/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:55
Juntada de contrarrazões
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29/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:02
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015808-24.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/02/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:24
Juntada de apelação
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27/01/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 09:19
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/12/2024 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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