TRF1 - 1002402-96.2024.4.01.3503
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal de Rondonia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de RAUNY WILLAM SANTOS SILVA em 26/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2025.
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04/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Núcleos de Justiça 4.0 3ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1002402-96.2024.4.01.3503 RELATOR: JUIZ FEDERAL MARCELO STIVAL RECORRENTE: RAUNY WILLAM SANTOS SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: HALLYS MARTINS CLEMENTE - GO48532-A REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) RECORRIDO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A, PAULO GENARIO BARRETO VANDERMAAS CONTAO - ES18149-A DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte recorrente, contra sentença proferida nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, consigno que o Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente no microssistema dos juizados especiais federais, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Por sua vez, o inciso XXIII do art. 44 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, aprovado pela Resolução Presi 33, de 02/09/2021, publicada em 03/09/2021 no Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF, preconiza que compete ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou improcedente: Art. 44.
Compete ao relator: XXIII – negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas; No caso, a parte autora apresentou recurso inominado requerendo reabertura de prazo para apresentação das razões, o que não é cabível no âmbito dos juizados, em que as razões devem ser opostas com o recurso, conforme previsão do artigo 42, caput, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Em face ao exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado da parte recorrente, com fulcro no art. 932, III do CPC, c/c com art. 44, XXIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais da Justiça Federal da 1ª Região.
CONDENO a parte recorrente ao pagamento de CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (esses, indevidos quando ausentes as contrarrazões), os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto durarem os benefícios da gratuidade de justiça, que ora se defere.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal MARCELO STIVAL Relator 03 -
03/03/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:43
Negado seguimento a Recurso
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18/02/2025 06:58
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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03/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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