TRF1 - 1000751-83.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:10
Juntada de manifestação
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29/07/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 15:17
Homologada a Transação
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28/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/07/2025 18:25
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:56
Juntada de laudo pericial complementar
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22/04/2025 17:50
Juntada de manifestação
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14/03/2025 15:31
Juntada de manifestação
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27/02/2025 18:54
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 18:44
Juntada de manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000751-83.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALDA CORDEIRO DOS SANTOS INOCENCIO Advogado do(a) AUTOR: LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA - MT16050/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de prevenção e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre eventuais processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Considerando a necessidade de adequar a pauta de perícias médicas da 1ª Vara Federal de Sinop e a sobrecarga de agendamentos, DESIGNO, excepcionalmente, a realização da perícia médica no dia 15/03/2025, às 08h30 (SÁBADO) com a perita cadastrada no AJG, Dra.
Maria Luiza Miranda Machado - CRM 14.127, a fim de garantir o cumprimento dos prazos processuais e a continuidade do andamento dos feitos.
Ficam as partes facultadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum impedimento para a realização da perícia na referida data.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização da perícia, contendo resposta aos quesitos deste Juízo, como também aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento do(a) perito(a).
Regras a serem observadas para agendamento das perícias, a fim de assegurar condições mínimas de saúde e segurança: 1 – As perícias serão agendadas previamente com intervalo mínimo de 05 em 05 minutos; 2- O periciando deverá chegar no horário marcado, evitando aglomerações e espera; 3- O periciando só deverá ir à perícia acompanhado se for menor de idade, possuir dificuldade de locomoção ou alienação mental; 4- O periciando que possuir sintomas gripais, mesmo leves, deverá informar pelo e-mail [email protected] ou telefone (66) 3901-1257, para remarcação da perícia; Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar a ausência na perícia médica, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a justificativa, independentemente de intimação.
Juntado o laudo: Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se a respeito da prevenção detectada nestes autos e sobre a existência de outros processos não informados na certidão que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Remetam-se os autos conclusos para agendamento de perícia social, caso haja necessidade.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
24/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDINALDA CORDEIRO DOS SANTOS INOCENCIO - CPF: *27.***.*02-87 (AUTOR)
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24/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:18
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 18:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 18:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 18:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 18:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 18:17
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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18/02/2025 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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