TRF1 - 1010684-57.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 18:19
Juntada de manifestação
-
05/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/06/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
-
07/05/2025 13:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:07
Juntada de Informações prestadas
-
10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 07:29
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010684-57.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):RAIMUNDO PEREIRA SARAIVA FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:45
Homologada a Transação
-
26/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:17
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010684-57.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
25/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:11
Juntada de contestação
-
11/02/2025 21:13
Juntada de documentos diversos
-
11/02/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 01:10
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 23:59
Juntada de manifestação
-
13/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
03/12/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2024 01:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 01:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007357-57.2025.4.01.3400
Bianca Iandra Oliveira Rocha
Presidente da Cef
Advogado: Gabriel de Sousa Almendra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 17:38
Processo nº 1001541-75.2022.4.01.3311
George Gonzaga Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rayanne Santos Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2022 11:37
Processo nº 1001366-13.2024.4.01.3311
Joao Batista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Santos de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 16:09
Processo nº 1001366-13.2024.4.01.3311
Joao Batista de Souza
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Felipe Santos de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 10:51
Processo nº 1100279-54.2024.4.01.3400
Sara Eglantine Martins Coelho
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Saulo Rodrigues Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 19:28