TRF1 - 1000365-72.2023.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
27/05/2025 21:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES LIMA BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Oiapoque-AP 1000365-72.2023.4.01.3102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES LIMA BARBOSA Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Advogados do(a) REU: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 DECISÃO A parte autora/ré interpôs embargos de declaração contra a sentença, para que seja reformada a decisão na parte que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Inicialmente, é preciso salientar que os embargos de declaração apresentados são tempestivos, razão pela qual devem ser conhecidos.
As funções dos embargos de declaração são afastar do decisum qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade identificada e extinguir do texto qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
Resume-se a afastar os vícios de compreensão do conteúdo da decisão.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora pleiteia a liberação de valores do PIS/PASEP, que se trata de abono pago a funcionários da iniciativa privada (PIS) ou servidores públicos (PASEP) que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e com remuneração de até 2 salários mínimos no mês.
Considerando-se que a parte autora afirma na petição id. 1965580147 que recebe até 2 salários mínimos e se auto declarou hipossuficiente, é o caso de acolher os embargos para reformar a sentença neste particular.
Vale acrescentar que as embargadas não trouxeram informações que infirmem a autodeclaração do autor.
Ante o exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e, no mérito, dou-lhe provimento.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
25/02/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:08
Juntada de aditamento à inicial
-
07/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 08:39
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2024 12:39
Juntada de procuração/habilitação
-
09/09/2024 17:57
Juntada de contrarrazões
-
06/09/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:48
Juntada de embargos de declaração
-
19/08/2024 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 10:40
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/07/2024 22:00
Juntada de aditamento à inicial
-
24/07/2024 21:08
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES LIMA BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:41
Juntada de aditamento à inicial
-
27/06/2024 09:39
Juntada de aditamento à inicial
-
19/06/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 11:19
Juntada de contestação
-
18/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:44
Juntada de aditamento à inicial
-
06/12/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES LIMA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 19:13
Juntada de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:21
Juntada de emenda à inicial
-
25/08/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
-
10/08/2023 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/08/2023 22:59
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000147-90.2012.4.01.3605
Sebastiao Gustavo Primo Parreira
Fundacao Nacional dos Povos Indigenas - ...
Advogado: Wesley Eduardo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2012 17:14
Processo nº 1002528-28.2024.4.01.3704
Maria Valdine da Silva Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caio Vinicius Costa Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 16:57
Processo nº 1010616-70.2024.4.01.3311
Luciene Bispo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Queise de Jesus Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2024 16:59
Processo nº 1000235-27.2025.4.01.3906
Maria Antonia Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raniele Xavier de Jesus Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 15:52
Processo nº 1090297-16.2024.4.01.3400
Cledineia Carvalho Santos
Coordenador da Coordenacao de Aperfeicoa...
Advogado: Lucimara Aparecida Passos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 12:27