TRF1 - 1001590-14.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:42
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES AMARAL em 06/05/2025 23:59.
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02/04/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:43
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA MENDES AMARAL - CPF: *12.***.*94-29 (AUTOR)
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01/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES AMARAL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES AMARAL em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:25
Publicado Ato ordinatório em 27/02/2025.
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27/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001590-14.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MENDES AMARAL Advogado do(a) AUTOR: RENATA PRATES OLIVEIRA - BA43927 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); b) juntar aos autos o extrato do CadÚnico, ATUALIZADO, que poderá ser obtido por meio do link: meucadunico.cidadania.gov.br, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; c) responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
25/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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25/02/2025 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2025 20:09
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
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22/02/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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