TRF1 - 1000916-37.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 21:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 21:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/05/2025 13:16
Juntada de manifestação
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de GILDETE TRINDADE MACIEL em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:54
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 19:35
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 19:35
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 19:34
Homologada a Transação
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28/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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28/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:20
Juntada de Ata de audiência
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27/03/2025 09:11
Juntada de contestação
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de GILDETE TRINDADE MACIEL em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:11
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 22:17
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 22:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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28/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:17
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000916-37.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDETE TRINDADE MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO GILLIARD SOUZA OLIVEIRA - BA62324 e BRUNO CESAR TUYUTY DA COSTA LEITE - BA81820 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Embora a CEF tenha se quedado revel, a confusa narração dos fatos, contraditória com os documentos juntados à inicial, reclama a realização de audiência para aclará-los.
Com efeito, narra a parte autora que teve seu cartão de débito rejeitado ao tentar efetuar uma compra no Assaí, conquanto possuísse saldo suficiente naquela data.
Ocorre que o documento ID 1519439894 revela que o valor foi debitado em 18/03 e estornado no dia 25/03.
Por sua vez, o documento ID 1519484353 é completamente estranho aos fatos narrados.
Face ao exposto, designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Encaminhem-se estes autos ao SECON.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\decisões interlocutórias\aud cef\cartão bloqueado_aud pje_23 100091637.doc -
24/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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24/02/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 08:45
Juntada de procuração/habilitação
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16/04/2024 12:29
Juntada de manifestação
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26/09/2023 16:23
Juntada de manifestação
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13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/09/2023 23:59.
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17/07/2023 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a GILDETE TRINDADE MACIEL - CPF: *32.***.*75-91 (AUTOR)
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17/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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30/06/2023 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2023 10:47
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2023 09:18
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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