TRF1 - 1027377-94.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO VICENTE CORREA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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06/05/2025 11:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027377-94.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLEIDE PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY CRISTINA ALMEIDA DE SOUSA EGITO - GO41192 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 Destinatários: RICARDO VICENTE CORREA DA SILVA KELLY CRISTINA ALMEIDA DE SOUSA EGITO - (OAB: GO41192) CLEIDE PEREIRA DA SILVA KELLY CRISTINA ALMEIDA DE SOUSA EGITO - (OAB: GO41192) FINALIDADE: ATO ORDINATÓRIO Vista ao polo ativo sobre as petições e os documentos apresentados pela CAIXA em 21/03/2025 e 31/05/2025, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
GOIÂNIA, 1 de maio de 2025..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 1 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO -
01/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 14:07
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 10:09
Juntada de manifestação
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29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de RICARDO VICENTE CORREA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:45
Juntada de manifestação
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07/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Substituto : ANDRE COUTINHO DA FONSECA FERNANDES GOMES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027377-94.2024.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CLEIDE PEREIRA DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: KELLY CRISTINA ALMEIDA DE SOUSA EGITO - GO41192 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a CAIXA para apresentar cópia integral do procedimento de execução extrajudicial, que deverá conter cópia da notificação do devedor para purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, a CAIXA apresentou a proposta de recompra no ID 2150379521, no valor de R$ 150.615,15, referente ao imóvel que foi financiado por R$ 104.080,00 (ID 2135234042, quadro 4.1), sem levar em consideração, ao que parece, as parcelas totais pagas, de 60% a 70%, conforme afirmações do polo ativo.
Desse modo, intime-se a CAIXA para também apresentar a planilha integral contendo todos os pagamentos efetuado pelos Autores e evolução da dívida, bem como para, se for o caso, apresentar proposta que contemple valores já pagos pelo polo ativo, ou proposta com valor das parcelas atrasadas, a fim de eventual acordo, caso haja concordância entre as partes, Não se tratando de ação revisional, indefiro o pedido de perícia contábil formulado pelo polo ativo.
Prazo: 15 (quinze) dias." -
05/03/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 20:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:52
Juntada de outras peças
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19/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:57
Juntada de manifestação
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17/11/2024 19:29
Juntada de resposta
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23/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:43
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 21:25
Juntada de impugnação
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02/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 18:46
Juntada de contestação
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27/08/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:35
Decorrido prazo de RICARDO VICENTE CORREA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*20-63 (AUTOR) e RICARDO VICENTE CORREA DA SILVA - CPF: *30.***.*64-20 (AUTOR)
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03/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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02/07/2024 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 19:41
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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