TRF1 - 1001506-77.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS REIS em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:12
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1001506-77.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS REIS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
21/02/2025 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:38
Homologada a Transação
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21/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:31
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 22:14
Juntada de contestação
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22/07/2024 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DOS SANTOS REIS - CPF: *21.***.*05-49 (AUTOR)
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22/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/05/2024 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2024 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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