TRF1 - 1006366-76.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1006366-76.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ROSANGELA ALMEIDA BILIO AUTOR: J.
V.
A.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação para a concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Apresentados os documentos, recebo a inicial.
Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Determino desde logo a realização de perícia médica judicial.
Após a juntada do laudo médico, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, façam-se os autos conclusos para julgamento.
II – Se atestada pelo perito a existência de cegueira monocular; T.E.
Autista; for a parte autora criança ou adolescente, houver necessidade de observância da Súmula 78 da TNU e/ou for atestada a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social.
Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo, os autos deverão ser encaminhados ao MPF nas hipóteses do art. 178,II, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/09/2024 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029958-80.2023.4.01.3900
Rayssa Kelly Silva Lima Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carla Cardoso Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2023 12:51
Processo nº 1029958-80.2023.4.01.3900
Rayssa Kelly Silva Lima Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carla Cardoso Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 12:32
Processo nº 1007206-86.2024.4.01.3704
Camilla Cristina Batista Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jade Cristine Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 17:53
Processo nº 1000058-03.2024.4.01.3905
Leonardo Araujo Carneiro
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Vinicius Domingues Borba
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2024 10:44
Processo nº 1052236-86.2024.4.01.3400
Josfran da Mota Thomaz
Uniao Federal
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2024 10:27