TRF1 - 0079378-68.2013.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0079378-68.2013.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA RODRIGUES DE ANDRADE - GO22922 EXECUTADO: LAJES PREMIX IND E COM LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em desfavor de LAJES PREMIX IND E COM LTDA.
Instada a se manifestar, a parte exequente não se opôs ao reconhecimento da prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente em relação ao débito cobrado por meio do presente executivo, ante a ausência de apontamento de causas interruptivas e/ou suspensivas, e considerando, ainda, a manifestação favorável apresentada pela parte exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 e do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente decorre da impossibilidade de localização do devedor e/ou seus bens para fins de satisfação do crédito exequendo.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Transcorrido o prazo recursal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 14/12/2021 23:59.
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14/10/2021 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
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14/10/2021 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 17:08
Proferida decisão interlocutória
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14/10/2021 16:05
Conclusos para decisão
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02/02/2021 10:41
Decorrido prazo de LAJES PREMIX IND E COM LTDA em 01/02/2021 23:59.
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02/02/2021 09:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 01/02/2021 23:59.
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27/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
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04/11/2020 00:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/11/2020.
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03/11/2020 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 11:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2020 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/08/2020 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 27/07/2020
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03/04/2020 19:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/04/2020 18:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/03/2020 22:18
Conclusos para decisão
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30/03/2020 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/03/2020 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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09/08/2019 19:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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08/08/2019 21:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 06/08/2019
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14/02/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/02/2019 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROLATADA EM 13.2.2019
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12/02/2019 15:07
Conclusos para decisão
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12/02/2019 14:55
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - negativo
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12/02/2019 08:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - decisão prolatada em 08.02.2019
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08/02/2019 11:12
Conclusos para decisão
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08/02/2019 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/10/2016 21:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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18/01/2016 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/01/2016 18:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/09/2014 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebidos sem peticao
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04/04/2014 12:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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25/03/2014 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/03/2014 12:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/03/2014 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/02/2014 17:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/01/2014 15:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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29/01/2014 15:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/01/2014 18:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2014 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 15.1.2014
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08/01/2014 17:57
Conclusos para despacho
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08/01/2014 15:58
PROCESSO DIGITALIZADO
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08/01/2014 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2013 15:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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