TRF1 - 1004810-39.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:33
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 00:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
23/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:19
Juntada de documento sirea
-
28/06/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:50
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004810-39.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NORALICE BANDEIRA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 e ARTHUR CORDEIRO BARBOSA - MA19513 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2191916883 Destinatários: NORALICE BANDEIRA BARROS ARTHUR CORDEIRO BARBOSA - (OAB: MA19513) ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - (OAB: TO6182) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2191916883).
BALSAS, 11 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
11/06/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:56
Juntada de documento sirea
-
11/06/2025 00:56
Juntada de documento sirea
-
11/06/2025 00:56
Juntada de documento sirea
-
09/05/2025 08:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/04/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004810-39.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORALICE BANDEIRA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/02/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 16:05
Homologada a Transação
-
14/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:34
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:17
Juntada de contestação
-
16/12/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
-
14/08/2024 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/07/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/07/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/07/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/07/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/07/2024 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006555-54.2024.4.01.3704
Eunice Carvalho Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anielle Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 11:12
Processo nº 1003510-42.2024.4.01.3704
Rozelene Porfirio Guajajara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Babyton Sepulveda Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 17:44
Processo nº 0036969-24.2006.4.01.3400
Procuradoria do Conselho Regional de Med...
Jose Calado Neto
Advogado: Guilherme Campos Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 18:34
Processo nº 1006336-82.2022.4.01.4101
Aparecida Chagas Correa
Conselho Regional de Enfermagem de Rondo...
Advogado: Denise Carminato Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2022 16:10
Processo nº 1006336-82.2022.4.01.4101
Aparecida Chagas Correa
Ro - Nucleo de Praticas Juridicas da Fac...
Advogado: Denise Carminato Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 15:52