TRF1 - 1000188-19.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000188-19.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: NECIVALDO ALVES CARDOSO JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: BEATRIZ PONTES NAVARINI - MS24169 IMPETRADO: COORDENAÇÃO GERAL DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE, COORDENADORA-GERAL DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE, PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL para determinar que os agravados, no âmbito de suas respectivas competências, procedam à inclusão do nome do agravante na lista de candidatos aptos a obter a pontuação adicional de 10% (dez por cento), a título de bonificação, nos processos seletivos de residência médica, nos termos do § 2º., art. 22, da Lei nº. 12.871/13. 1) Comunique-se, com prioridade, ao juízo prolator da decisão agravada, para ciência e adoção urgente das providências necessárias para o cumprimento desta decisão; 2) Intimem-se ambas as partes, inclusive para fins de apresentação de resposta ao recurso pela parte agravada, nos termos do inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil; 3) Após, renove-se a conclusão do recurso para oportuna aplicação do art. 932 do CPC ou julgamento colegiado, conforme o contexto vier a evidenciar; 4) Cuidem ambas as partes, com cooperação e boa-fé (arts. 5º e 6º do CPC), de alertar esta relatoria sobre possíveis causas de prevenção/conexão de julgador/órgão outro; incompetência em face da matéria; ou ulterior decisão/sentença que gere impacto processual sobre este recurso, juntando-a nestes autos, se e quando." -
03/01/2025 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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03/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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03/01/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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