TRF1 - 1005583-84.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 06:00
Decorrido prazo de ANESIA ALVES DA SILVA SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:23
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 04:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 04:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 04:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 04:40
Juntada de documento sirea
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18/06/2025 09:19
Decorrido prazo de ANESIA ALVES DA SILVA SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005583-84.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANESIA ALVES DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA25680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189272722 Destinatários: ANESIA ALVES DA SILVA SOUZA DAVID PEREIRA DA SILVA JUNIOR - (OAB: MA25680) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189272722).
BALSAS, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
28/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:23
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 13:23
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 13:23
Juntada de documento sirea
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23/04/2025 17:45
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 08:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/03/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:46
Decorrido prazo de ANESIA ALVES DA SILVA SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005583-84.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANESIA ALVES DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:06
Homologada a Transação
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14/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ANESIA ALVES DA SILVA SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:59
Juntada de contestação - proposta de acordo
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03/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:25
Juntada de contestação
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29/11/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:49
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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04/09/2024 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 18:34
Juntada de documentos diversos
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15/08/2024 18:30
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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