TRF1 - 1008013-82.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:07
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008013-82.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA GUIA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARCOS RODRIGUES OLIVEIRA - MA17519 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:02
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:34
Juntada de cumprimento de sentença
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18/03/2025 16:17
Juntada de manifestação
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18/03/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GUIA RIBEIRO - CPF: *81.***.*55-20 (AUTOR)
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18/03/2025 11:53
Homologada a Transação
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06/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:44
Juntada de manifestação
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06/03/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
28/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:03
Juntada de contestação
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20/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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03/12/2024 09:00
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 23:35
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 23:35
Juntada de Certidão
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02/12/2024 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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