TRF1 - 1010151-35.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010151-35.2023.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCILEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DA SILVA GORVINO - TO9646 e MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - TO11.549 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194797739 Destinatários: LUCILEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: TO11.549) MARCELO DA SILVA GORVINO - (OAB: TO9646) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194797739).
ARAGUAÍNA, 30 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1010151-35.2023.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: LUCILEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora apresentou planilha de cálculos dos valores retroativos no id. 2153743911, da qual o INSS, apesar de devidamente intimado, quedou silente.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora/exequente, apurando o valor devido de R$ 27.464,15 (treze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), vez que estão de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo.
EXPEÇA-SE RPV, atentando-se a Secretaria para o destaque da parcela dos honorários contratuais do(a) patrono(a) do autor(a), em havendo contrato juntado aos autos.
Após, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada impugnado, conclusos para migração.
Nada requerido, comprovado o levantamento, arquivem-se com baixa.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
08/12/2023 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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