TRF1 - 1049158-73.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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06/04/2025 20:01
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JORGE NAZARENO LIMA CRAVEIRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JORGE NAZARENO LIMA CRAVEIRO em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1049158-73.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE NAZARENO LIMA CRAVEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA RODRIGUES NEGRAO - PA017095 EXECUTADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o INSS e a Central de Análise de Benefício – CEAB/INSS para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação determinada na sentença (implantação do benefício de aposentadoria de forma proporcional - NB 177.411.206-7 - em favor da parte autora), sob pena de multa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Esclareço que, transcorrido o prazo supra sem a comprovação documental de cumprimento da liminar, estabeleço multa diária institucional de R$ 500,00, limitada a R$ 45.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, a incidir a partir da intimação da presente decisão até a efetiva comprovação de cumprimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 77, §§1º e 2º, do CPC, contra quem estiver dando causa ao descumprimento.
Comprovado o cumprimento, vista à parte autora para manifestação, em 5 dias.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
07/03/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:43
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:12
Juntada de cumprimento de sentença
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08/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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13/12/2024 17:48
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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26/07/2024 12:32
Juntada de Informação
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26/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:52
Decorrido prazo de JORGE NAZARENO LIMA CRAVEIRO em 24/06/2024 23:59.
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02/06/2024 22:10
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 10:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE NAZARENO LIMA CRAVEIRO - CPF: *76.***.*43-68 (IMPETRANTE)
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27/05/2024 10:37
Concedida a Segurança a JORGE NAZARENO LIMA CRAVEIRO - CPF: *76.***.*43-68 (IMPETRANTE)
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14/03/2024 10:30
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 02:09
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 19:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/01/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 16:25
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 01:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:57
Decorrido prazo de JORGE NAZARENO LIMA CRAVEIRO em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 18:55
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2023 17:56
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 14:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/09/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE NAZARENO LIMA CRAVEIRO - CPF: *76.***.*43-68 (IMPETRANTE)
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21/09/2023 09:02
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/09/2023 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2023 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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