TRF1 - 1054870-46.2024.4.01.3500
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:27
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 02:57
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:47
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
15/06/2025 09:08
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MORAES CRUZ em 12/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 08:29
Publicado Ato ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertido que, quedando-se inerte, restará precluso o direito de ulterior manifestação referente à liquidação de sentença.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
13/05/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:32
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MORAES CRUZ em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:02
Publicado Ato ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1054870-46.2024.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos pertinentes.
Saliento que a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (neste sentido: TRF-4 - APL: 50045328920194049999 5004532-89.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/12/2021, SEXTA TURMA)." Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
09/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
31/03/2025 19:34
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 10:44
Publicado Sentença Tipo B em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1054870-46.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS CESAR MORAES CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
No ID2176874957 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (ID2178318988).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
A renda mensal inicial, a ser fixada pelo INSS, será conforme art. 44 da Lei 8.213/91 c/c EC 103/2019, podendo ser objeto de revisão administrativa ou de nova ação judicial.
Para fins de cálculos das parcelas atrasadas deverá ser utilizada correção monetária até 08/12/2021 de acordo com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros de mora nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/1997. (STF.
Plenário.
RE 870947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) Info 878).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (neste sentido: TRF-4 - APL: 50045328920194049999 5004532-89.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/12/2021, SEXTA TURMA).
Com o trânsito em julgado, após a juntada do comprovante de implantação do benefício com a respectiva RMI, intime-se a requerente a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação, segundo os parâmetros acima fixados.
Apresentada a memória de cálculo, a executada será intimada para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias.
Desde logo, esclareço as partes que, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF (“É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência”), será liminarmente rejeitada impugnação de cálculos sem apresentação da respectiva planilha, a qual conterá referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância.
Somente será recebida impugnação fundada nos índices de atualização fixados nesta sentença.
Caso haja concordância com os cálculos, ou transcorra in albis o prazo para sua manifestação, expeça-se o respectivo RPV/Precatório.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
27/03/2025 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:32
Homologada a Transação
-
25/03/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 22:54
Juntada de manifestação
-
21/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:22
Juntada de informação
-
19/03/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1054870-46.2024.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
17/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 00:22
Publicado Ato ordinatório em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1054870-46.2024.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI E BPC) Consoante determinado no despacho que designou a perícia, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
05/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 13:24
Juntada de laudo de perícia médica
-
04/02/2025 12:29
Juntada de manifestação
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23/01/2025 14:56
Perícia agendada
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23/01/2025 12:23
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 08:23
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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02/12/2024 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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