TRF1 - 1002258-25.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:29
Juntada de ciência
-
31/08/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2025 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:19
Juntada de ciência
-
11/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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02/07/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:30
Homologada a Transação
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01/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
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01/07/2025 13:58
Juntada de Ata de audiência
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30/06/2025 08:32
Juntada de substabelecimento
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16/06/2025 15:56
Juntada de informação
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11/06/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 15:51
Juntada de contestação
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30/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:35
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
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30/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:23
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 23:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2025 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 20:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:06
Juntada de emenda à inicial
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12/03/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BATISTA SOARES em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 20:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:15
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002258-25.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BATISTA SOARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A invalidação, declaração de inexistência ou extinção da obrigação constitui pressuposto lógico antecedente da pretensão de condenar a parte demandada a fazer a exclusão do nome da parte demandante dos cadastros de devedores em mora.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) fornecer os dados qualificativos e informativos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; (a.2) atribuir à causa valor correspondente à soma da pretensão indenizatória com o montante da obrigação litigiosa a ser desconstituída; (a.3) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato a ser provado com a inversão dos ônus probatórios. (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 22 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/02/2025 21:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
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22/02/2025 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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20/02/2025 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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