TRF1 - 1001576-40.2024.4.01.3901
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 12:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:42
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001576-40.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADESSANDRO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR - MA26042 e HENRIQUE MOREIRA RODRIGUES - PA35488 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 02:25
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 15:45
Juntada de manifestação
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07/04/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1001576-40.2024.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÁLCULOS De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, deste juízo, intimem-se as partes acerca do cálculo, para querendo apresentar manifestação no prazo de 10 dias.
Paragominas, (data da assinatura) Servidor -
07/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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17/02/2025 12:40
Juntada de Cálculos judiciais
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11/02/2025 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 20:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*55-91 (AUTOR)
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30/01/2025 20:00
Homologada a Transação
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20/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 20:21
Juntada de manifestação
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09/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 09:09
Cancelada a conclusão
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18/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 21:33
Juntada de impugnação
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05/12/2024 13:28
Juntada de Informação
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02/12/2024 09:12
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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15/10/2024 21:37
Juntada de manifestação
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08/10/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:01
Perícia agendada
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07/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:35
Perícia cancelada
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07/10/2024 13:18
Perícia cancelada
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25/09/2024 09:45
Juntada de manifestação
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19/09/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:08
Perícia agendada
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23/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 08:51
Juntada de manifestação
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20/04/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 15:28
Declarada incompetência
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11/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
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09/03/2024 12:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 12:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 12:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 12:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 12:42
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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08/03/2024 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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