TRF1 - 1010392-72.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FEBRONE em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:15
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:25
Expedição de Documento RPV.
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05/05/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/03/2025 11:18
Juntada de manifestação
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 13:26
Juntada de manifestação
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010392-72.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA DO CARMO FEBRONE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:46
Homologada a Transação
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27/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:56
Juntada de manifestação
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27/02/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:11
Juntada de contestação
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16/01/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:15
Juntada de emenda à inicial
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12/12/2024 00:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 00:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 03:18
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 03:18
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/12/2024 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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