TRF1 - 1015869-29.2025.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1015869-29.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ALBERTO ROMERO OJEDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E S P A C H O Segundo o artigo 286, incisos II e III, do CPC, deve ser considerado prevento o juízo que primeiro conheceu da demanda, mesmo que o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito.
Assim, diante da necessidade de se prevenir a utilização indevida do sistema de justiça, em homenagem aos princípios da celeridade do processo e da racionalização dos recursos públicos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar que não ajuizou ação com o mesmo objeto da presente, ainda que o respectivo processo tenha sido extinto sem resolução de mérito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
A parte autora fica desde logo advertida que o ajuizamento de ações idênticas em juízos distintos pode ser configurado como litigância de má-fé (art. 80, incisos III e V, c/c art. 81, do CPC).
Cumprida a diligência acima, cite-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
21/02/2025 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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