TRF1 - 1005412-75.2024.4.01.3301
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:32
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BIANCA DA LUZ PRAZERES em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:21
Juntada de contestação
-
19/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:58
Juntada de contestação
-
18/03/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 14:00
Cancelada a conclusão
-
18/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:26
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DA LUZ PRAZERES - CPF: *40.***.*06-17 (AUTOR)
-
12/03/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 23:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 14:22
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005412-75.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BIANCA DA LUZ PRAZERES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 e DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO BIANCA DAS LUZES PRAZERES, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação ordinária - petição de 37 laudas!- em face do FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA, com pedido de antecipação da tutela, objetivando a suspensão dos efeitos das portarias que limitam o acesso ao aluno ao financiamento.
Requereu, outrossim, os benefícios da justiça gratuita.
Se, no mandado de segurança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de a ação ser impetrada no foro do domicílio do impetrante quando referente a ato de autoridade integrante da Administração Pública federal, ressalvada a hipótese de competência originária de Tribunais (CC 173318-DF, rel.
Min.
Mauro Campbell), para as ações ordinárias prevalece a competência territorial do domicílio da ré.
Considerando que a ré CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA é domiciliada no Município de Valença-BA, declino da competência para uma das varas cíveis federais da capital, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\teletrabalho\tutela de urgência\fies_declino comp_24 100541275.doc -
27/02/2025 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 19:15
Declarada incompetência
-
05/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
-
04/02/2025 21:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/10/2024 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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