TRF1 - 1007902-98.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/09/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:09
Juntada de manifestação
-
07/07/2025 04:55
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/07/2025 09:55
Expedição de Documento RPV.
-
25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:36
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007902-98.2024.4.01.3906 AUTOR: ANTONIO MARIA ROVERE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2025 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2025 20:46
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2025 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARIA ROVERE DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*70-44 (AUTOR)
-
01/03/2025 20:46
Homologada a Transação
-
17/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:04
Juntada de contestação
-
06/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
28/11/2024 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/11/2024 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001850-11.2022.4.01.3501
Caixa Economica Federal - Cef
Luciano Alves de Sousa
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2022 20:49
Processo nº 1000105-37.2025.4.01.3906
Layza de Oliveira Piedade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Moura Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 11:02
Processo nº 1005228-50.2024.4.01.3906
Viviane Caetano Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Victor de Souza Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2024 11:24
Processo nº 1007669-04.2024.4.01.3906
Larissa de Oliveira do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Jair de Farias Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 18:18
Processo nº 1011636-86.2025.4.01.3400
Gustavo de Souza Silveira
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Saulo Rodrigues Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 19:03