TRF1 - 1000216-21.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000216-21.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAIELY SOUSA GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS - TO11.597 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se o autor para que, dentro do prazo de 10 dias, cumpra o ato ordinatório de ID 2173940669, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Juiz Federal -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000216-21.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAIELY SOUSA GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS - TO11.597 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, intime-se a parte autora para manifestação sobre a adesão ao procedimento do fluxo concentrado, no prazo de 15 dias, devendo em caso de aceite apresentar o formulário preenchido e os vídeos com a entrevista do autor e testemunha(s) sobre a atividade rural, no mesmo prazo.
Na mesma oportunidade, junte aos autos documentos que consubstanciem início de prova material, comprovante de endereço residencial ATUALIZADO em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, juntar ao feito o formulário previsto no artigo 1° e os documentos mencionados no artigo 2° da Portaria (documentos que indiquem o exercício da atividade rurícola, como aqueles constantes no artigo 116 da Instrução Normativa Presi/INSS n. 128/2022. e gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas).
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Caso a parte autora permaneça silente, o processo seguirá o fluxo ordinário .
Relembro que, em caso de não adesão ao fluxo concentrado, o tempo de tramitação deste processo será mais longo, em razão da necessidade da realização de mais atos e do tempo de tramitação do processo para envio para as fases seguintes.
Intimem-se.
Assinatura digital servidor -
15/01/2025 01:33
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 01:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 01:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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