TRF1 - 1001234-14.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA MIRANDA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:54
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
-
24/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
08/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/06/2025 21:10
Expedição de Documento RPV.
-
20/03/2025 12:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
20/03/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA MIRANDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001234-14.2024.4.01.3906 ASSISTENTE: FRANCISCO DA SILVA MIRANDA TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2025 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2025 21:48
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 21:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DA SILVA MIRANDA - CPF: *63.***.*63-87 (ASSISTENTE)
-
01/03/2025 21:48
Homologada a Transação
-
26/02/2025 22:40
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:19
Juntada de contestação
-
10/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:44
Juntada de outras peças
-
24/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:40
Juntada de outras peças
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
-
05/03/2024 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2024 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000609-43.2025.4.01.3906
Maria Helena Saraiva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2025 12:34
Processo nº 1007707-16.2024.4.01.3906
Katianne Lopes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Cardoso de Rezende Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 11:44
Processo nº 1009660-96.2025.4.01.3900
Lucidete de Macedo Maia
Gerente Executivo do Inss em Belem, Pa
Advogado: Cristiano da Costa Osorio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2025 20:15
Processo nº 1009660-96.2025.4.01.3900
Lucidete de Macedo Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano da Costa Osorio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 11:40
Processo nº 1056020-60.2023.4.01.3900
Alvaro Henrique Andreatta Alencar
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Henrique Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2024 14:09