TRF1 - 1000803-43.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
03/09/2025 16:19
Juntada de procuração
-
31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:49
Decorrido prazo de TEREZA PAULA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:54
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
-
24/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
08/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/06/2025 21:11
Expedição de Documento RPV.
-
13/05/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:54
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/03/2025 01:11
Decorrido prazo de TEREZA PAULA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000803-43.2025.4.01.3906 AUTOR: TEREZA PAULA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2025 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2025 21:57
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2025 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 21:57
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA PAULA DA SILVA - CPF: *07.***.*52-63 (AUTOR)
-
01/03/2025 21:57
Homologada a Transação
-
28/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/02/2025 11:44
Juntada de contestação
-
13/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2025 08:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024325-25.2015.4.01.3500
Helio Rosa de Faria
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Julio Cesar Campos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2015 18:24
Processo nº 1030515-67.2022.4.01.3200
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Raimundo Ernandes Prado Rodrigues
Advogado: Giovani Carlos de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2025 15:51
Processo nº 1008566-32.2024.4.01.3906
Maria Kailane Pereira Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/12/2024 20:45
Processo nº 1003931-83.2025.4.01.3902
Leonardo Ferreira de Araujo
Ilmo. Sr. Pro-Reitor da Universidade Fed...
Advogado: Adailson Ferreira Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 12:50
Processo nº 1003931-83.2025.4.01.3902
Leonardo Ferreira de Araujo
Universidade Federal do Oeste do para
Advogado: Alberto Soares Evangelista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 17:21