TRF1 - 1005055-26.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:31
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1005055-26.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE CABRAL DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO ALVES COSTA - MA14427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a defesa da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração, para fins de constar o nome do(a) advogado(a) no ofício requisitório.
Caso não apresentada a procuração no prazo, à secretaria para expedição de RPV somente do nome do autor.
PARAGOMINAS, (data da assinatura). (assinatura eletrônica) Juiz (a) Federal -
25/06/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:55
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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08/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/06/2025 21:39
Expedição de Documento RPV.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:53
Juntada de cumprimento de sentença
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06/03/2025 18:09
Juntada de manifestação
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06/03/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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06/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1005055-26.2024.4.01.3906 AUTOR: JOSE CABRAL DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2025 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2025 21:58
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 21:58
Juntada de Certidão
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01/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 21:58
Homologada a Transação
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01/03/2025 21:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CABRAL DOS SANTOS - CPF: *91.***.*95-34 (AUTOR)
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28/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 14:08
Juntada de contestação
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10/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:01
Juntada de manifestação
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06/11/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CABRAL DOS SANTOS - CPF: *91.***.*95-34 (AUTOR)
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06/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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01/08/2024 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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