TRF1 - 1001003-87.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:39
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA.
-
30/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:11
Juntada de Ata de audiência
-
14/04/2025 09:53
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:37
Decorrido prazo de RICHARDSON RIBEIRO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RICHARDSON RIBEIRO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1001003-87.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARDSON RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO CALIXTO ALVES NETO DA FONSECA - TO11.928, LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA - TO5522 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e art. 203, § 4º, do CPC, bem como da Portaria n. 01/2021 desta Subseção Judiciária, considerando que o artigo 236, §3º do CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assim como os arts. 385, § 3º e 453, § 1º também CPC, permite que atos da audiência de instrução possam ser realizados por remotamente.
Ainda, em observância aos ditames legais previstos no art.16, Lei 12. 153/2019 e o art. 24 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, que autorizam a realização das audiências de conciliação, assim como a instrução de matérias específicas por intermédio do conciliador, FICA DESIGNADA audiência de CONCILIAÇÃO para o DIA E HORA INDICADOS NA PLANILHA ANEXA, NA QUAL CONSTA AINDA LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO O NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA O DEVIDO INGRESSO.
Na oportunidade serão ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes.
A parte autora e testemunhas a serem ouvidas devem estarem munidas de documento de identificação.
Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; Fica a critério de o advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; Não alcançada à conciliação, os depoimentos devidamente gravados serão posteriormente apreciados pelo Juiz Federal que, se entender suficiente à prova produzida, procederá ao julgamento da ação.
Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral.
Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada.
Com fito de viabilizar a realização da audiência por meio de videoconferência é facultado às partes o seu comparecimento à sala de audiências desta Subseção Judiciária para participação do ato por meio virtual.
REDENÇÃO, 6 de março de 2025.
EDILSON JOSE DOS SANTOS Servidor -
06/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 09:50, Conciliação JEF (manhã) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA .
-
14/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:44
Juntada de réplica
-
11/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARDSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *11.***.*12-53 (AUTOR)
-
04/07/2024 14:32
Juntada de contestação
-
24/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
-
03/04/2024 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/03/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001510-76.2023.4.01.4101
Luzia Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Souza de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2023 23:53
Processo nº 1001510-76.2023.4.01.4101
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Luzia Silva Sousa
Advogado: Jean Souza de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 22:10
Processo nº 1000010-44.2024.4.01.3905
Carlos Heitor Rodrigues Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Willian da Silva Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/01/2024 12:55
Processo nº 1008515-60.2024.4.01.3311
Tenysson Ferreira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Izailton Alves Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 12:32
Processo nº 1003498-07.2024.4.01.3905
Francisca Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Marinho Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 17:21