TRF1 - 1010937-45.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:51
Juntada de manifestação
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07/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/06/2025 10:19
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 14:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:25
Juntada de documentos diversos
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19/03/2025 08:30
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010937-45.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ADAO ALVES MACIEL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
17/03/2025 10:41
Juntada de manifestação
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17/03/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:29
Homologada a Transação
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14/03/2025 16:07
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:22
Publicado Ato ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:01
Juntada de manifestação
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11/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:44
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 16:29
Juntada de manifestação
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24/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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22/02/2025 21:32
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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17/02/2025 11:28
Juntada de manifestação
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09/01/2025 16:49
Perícia agendada
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08/01/2025 17:26
Juntada de manifestação
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08/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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09/12/2024 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2024 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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07/12/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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