TRF1 - 1015966-38.2025.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015966-38.2025.4.01.3300 CLASSE: PROTESTO (12228) POLO ATIVO: MARIA OLIVIA COSTA BIZZARRI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA BIZZARRI MARQUES DE MELLO - BA31802 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: AUGUSTO BIZZARRI MONICA BIZZARRI MARQUES DE MELLO - (OAB: BA31802) MARIA OLIVIA COSTA BIZZARRI MONICA BIZZARRI MARQUES DE MELLO - (OAB: BA31802) FINALIDADE: ...fica a parte autora intimada para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e eventual(is) documento(s) que a(s) acompanha(m)..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal Cível da SJBA -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015966-38.2025.4.01.3300 - PROTESTO (12228) - PJe REQUERENTE: MARIA OLIVIA COSTA BIZZARRI e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MONICA BIZZARRI MARQUES DE MELLO - BA31802 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015966-38.2025.4.01.3300 - PROTESTO (12228) - PJe REQUERENTE: MARIA OLIVIA COSTA BIZZARRI e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MONICA BIZZARRI MARQUES DE MELLO - BA31802 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, Intime-se a autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
14/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1015966-38.2025.4.01.3300 CLASSE: PROTESTO (12228) REQUERENTE: MARIA OLIVIA COSTA BIZZARRI, AUGUSTO BIZZARRI REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
De início, observo que embora tenha sido formulado pedido de indenização por danos morais, o valor da causa foi fixado apenas com base no pedido de cancelamento dos protestos objeto da demanda.
Também observo que foi requerida a gratuidade judiciária, apesar de haver elementos em concreto em sentido contrário, a exemplo da qualificação profissional dos litisconsortes (empresário e advogada), e do endereço residencial de ambos em bairro nobre da cidade (graça).
A este respeito, oportuno recordar que a presunção de veracidade que recai sobre a declaração prevista no art. 99, § 3º, do CPC é apenas relativa.
Além disso, o polo passivo indicado na exordial recaiu sobre a Fazenda Nacional (deixando de ser indicada a União, conforme foi corretamente cadastrado na autuação).
Dito isso, intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 dias: a) emendar a petição inicial, indicando a quantia requerida a título de danos morais e retificando o valor da causa com base na soma dos pedidos, bem como procedendo à correta indicação do polo passivo; b) comprovar hipossuficiência econômica em concreto, cumprindo-lhes juntar suas últimas 2 (duas) declarações de imposto de renda, que poderão vir em segredo de justiça diante do sigilo fiscal, sob pena de indeferimento do requerimento da gratuidade judiciária, facultado-lhe a juntada de outros documentos, ou, ainda, comprovar o pagamento das custas processuais inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2.
Atendidas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
12/03/2025 13:18
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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