TRF1 - 1006480-23.2021.4.01.3703
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - Adjunta a 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:01
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRIDO) e não-provido
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26/08/2025 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 12:42
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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31/07/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA VITORIA RODRIGUES SILVA LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA VITORIA RODRIGUES SILVA LOPES em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo 1006480-23.2021.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO (Portaria TR/SJDF 1/2024) Intime(m)-se o(a,s) parte(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m) a concordância ou não acerca da distribuição do processo para julgamento pelo Juízo 4.0 e pelo rito do Juízo 100% digital, conforme instituído pela Portaria Presi 1.199/2023 e nos termos do que dispõe o art. 6º da referida Portaria: Art. 6º A eventual recusa das partes à redistribuição deverá ser fundamentada e poderá ser impugnada na primeira manifestação seguinte à remessa do processo para a Turma 4.0, e sua admissibilidade será restrita, na forma do § 3º. [...] § 3º Não será admitida recusa das partes à redistribuição às Turmas 4.0 de processos que: I – abranjam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos; II – envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial, os aplicáveis ao microssistema processual em referência e os definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; III – estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; IV – tenham sido originalmente distribuídos à relatoria que se encontra com elevado prazo para inclusão de processos em pauta de julgamento.
Brasília, 17 de março de 2025.
Francisco Flávio Santos Leal Técnico Judiciário mat.
DF1332603 -
18/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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