TRF1 - 1001934-87.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 23:15
Juntada de ciência
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05/08/2025 20:34
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 09:37
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/06/2025 10:39
Juntada de manifestação
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16/06/2025 09:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001934-87.2024.4.01.3906 AUTOR: GERLANI DA COSTA GAMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da ata de audiência (ID 2188059061) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
09/06/2025 23:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 23:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 23:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 23:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 23:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 23:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 23:42
Concedida a gratuidade da justiça a GERLANI DA COSTA GAMA - CPF: *82.***.*19-37 (AUTOR)
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09/06/2025 23:42
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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06/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:55
Juntada de Ata de audiência
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04/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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24/03/2025 17:23
Juntada de manifestação
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22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:58
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001934-87.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERLANI DA COSTA GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDA CECILIA DE SOUZA E SILVA - PA28495 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o provimento COGER-TRF1ª região nº 10126799/2020, Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, fica DESIGNADA/REDESIGNADA para o dia 05/06/2025 e horário no link indicado abaixo, a audiência de conciliação, instrução e julgamento que deverá ser realizada de forma presencial na sede desta SSJ de Paragominas.
Intime-se a parte autora para manifestar interesse em participar do ato de modo telepresencial [1], nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [2], no prazo de 05 dias.
Link ÚNICO de acesso as audiências: Para acesso à audiência: Pressione a tecla CTRL + e clique no link correspondente. https://teams.microsoft.com/l/message/19:[email protected]/1741874915177?tenantId=963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b&groupId=66e96b63-5f37-4cab-b7bc-84cdfdf3e624&parentMessageId=1741874915177&teamName=Audi%C3%AAncias%20JEF%20Paragominas&channelName=General&createdTime=1741874915177 Advirta-se a parte autora: Os documentos de identificação das testemunhas que serão arroladas deverão ser apresentados nos autos até o horário da audiência, O(a) autor(a) deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, até duas testemunhas, que não podem ser seus parentes, sendo que estes devem estar portando seus documentos pessoais de identificação (RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CPF).
Além disso, deverá trazer os documentos originais apresentados ao processo e outros que sejam importantes à comprovação dos fatos informados no requerimento inicial.
Em casos de problemas com acesso ou atrasos nos horários da audiência a parte autora deverá entrar em contato com a secretaria da Vara nos canais de atendimento oficiais (3729-9414 / 3729-9415 / 3729-9403 ou através do balcão virtual).
Nos casos em que a parte optar por realizar a audiência na modalidade virtual deverá observar as determinações abaixo: a) Não comparecendo à audiência no intervalo de 15 minutos do horário designado, o processo será extinto pela ausência sem resolução do mérito (arquivado). b) O advogado deve providenciar para que não haja a quebra da incomunicabilidade entres as testemunhas ou entre essas e as partes, caso contrário, o ato poderá ser invalidado/adiado. c) Caso ocorra queda de conexão atribuída à falha no equipamento ou serviço de internet utilizado pelo advogado, a audiência será suspensa por um período máximo de 15 minutos, ao término do qual, mantida a inviabilidade de comunicação, o ato será adiado. d) Ficam as partes avisadas que a audiência, ainda que realizada por vídeoconferência, é ato formal e solene, sendo devido o comparecimento com trajes adequados e em ambiente de gravação adequado. e) Será utilizado o aplicativo Microsoft Teams para a audiência, devendo o advogado/INSS certificar que possui sistema operacional e internet capazes de realizar o ato. f) Deverão ser observados os seguintes pontos no intuito de agilizar a realização das audiências, que, pelo grande volume, podem se estender além do horário previsto: Informar na petição, caso possível, o nome, CPF e endereço da testemunha a ser ouvida nos autos a fim de agilizar o seu cadastramento, não ficando dispensada a apresentação de tais documentos em audiência.
A câmera deve estar voltada para a porta do recinto para fins de verificação da entrada, saída e isolamento da parte e testemunhas, devendo autor e testemunha ficarem centralizados na imagem do vídeo; A testemunha deve estar em local não distante do recinto onde realizada a audiência, para evitar demoras excessivas entre um depoimento e outro, garantindo-se por óbvio, a incomunicabilidade entre os mesmos; No momento de solicitação de ingresso na sala virtual, o advogado deve inserir o seu nome completo no campo requisitado pelo Teams a fim de facilitar a identificação; Em caso de atraso na audiência, os advogados devem continuar conectados à sala até haver o aceite para ingresso.
Cite-se ou intime-se o INSS e, se for o caso, o MPF (interesse de incapazes).
Paragominas, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura digital servidor(a) [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. -
13/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 11:00
Cancelada a conclusão
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22/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 19:00
Juntada de réplica
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28/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 19:56
Juntada de contestação
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02/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:51
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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08/04/2024 08:18
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2024 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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