TRF1 - 1001234-77.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:24
Juntada de resposta
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04/08/2025 02:14
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 13:09
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:25
Juntada de manifestação
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16/06/2025 09:31
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDIANE DOS SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 09:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001234-77.2025.4.01.3906 AUTOR: ANTONIA CLEIDIANE DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (ID 2179657601) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA CLEIDIANE DOS SANTOS SILVA - CPF: *26.***.*21-26 (AUTOR)
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23/05/2025 15:14
Homologada a Transação
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20/05/2025 18:40
Juntada de manifestação
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13/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 18:25
Juntada de contestação
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17/03/2025 15:15
Juntada de resposta
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16/03/2025 00:00
Publicado Ato ordinatório em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001234-77.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA CLEIDIANE DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANE CARVALHO DE LIMA - PA34395 e VITORIA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO PRUDENCIO - PA32695 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário como segurada especial em face do INSS. 1.
De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, cite-se o INSS, devendo o réu, no prazo de 30 dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2.
Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 Caso apresentada contestação TIPO 1 (Acordo) e esteja dentro do percentual previsto no Ato Conjunto 2/2023 TRF1-PRF1 (salário maternidade 100%, benefício por incapacidade 95% e demais benefícios 90%), bem como a parte autora tenha preenchido no FORMULÁRIO INICIAL que aceita a proposta de acordo nestes termos, façam os autos conclusos para sentença homologatória com prioridade. 2.1.1 Caso a parte autora não tenha marcado que aceita a proposta nos percentuais do Ato Conjunto 2/2023 TRF1-PRF1 ou caso a proposta seja em percentuais inferior, vista à parte autora pelo prazo de 5 dias. 2.2.
Caso apresentada contestação TIPO 2 (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, sobrestando-se o feito até a designação da data e horário, com intimação das partes. 2.3.
Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4(contestação do mérito), vista à parte autora para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Paragominas-PA, (data da assinatura eletrônica). assinatura digital -
12/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:52
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 16:52
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 16:52
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 16:52
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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27/02/2025 09:17
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 21:32
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 21:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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